quarta-feira, 23 de dezembro de 2015

Segurança Social pagou pensões a mortos durante 10 anos !

Antes da decisão governo de aumentar as pensões mais baixas e o Rendimento Social de Inserção no próximo ano, a Segurança Social já tinha um grupo de cidadãos fragilizados que beneficiavam de uma proteção especial do Estado Social: os mortos.
O Tribunal de Contas (TdC) detetou centenas de casos em que foram pagas reformas a beneficiários já falecidos. Com as falhas de cruzamento de dados, há até casos em que o óbito dos pensionistas só foi comunicado pelo Ministério da Justiça à Segurança Social mais de dez anos depois da morte.
A análise do TdC ao processamento de pensões foi feita a propósito da Conta Geral do Estado, o documento onde todas as receitas e despesas vêm discriminadas de forma oficial. Cabe ao TdC verificar anualmente os procedimentos contabilísticos e dar um parecer, que foi publicado ontem.
O organismo já tinha criticado no passado as insuficiências do sistema informático da Segurança Social, mas este ano fez um estudo abrangente sobre a questão.
Com base nas informações extraídas da base de dados do Instituto da Segurança Social (ISS) a 31 de dezembro de 2014 - relativas a 2,9 milhões de pensões pagas diretamente pelo ISS e 187 mil pela Caixa Geral de Aposentações (CGA), mas com uma parcela financiada pela Segurança Social - foram encontrados milhares de erros.
Em 3 176 pensões, a data de nascimento dos beneficiários estava incompleta ou era inválida. Verificam-se até situações de registo de data de nascimento posterior à data do óbito. Em 35 situações, a data óbito era 1 de janeiro de 1850, mas os nascimentos dos beneficiários tinha ocorrido entre 1850 e 1996.
Em quase 45 mil pensões da SS e 48 mil da CGA, não havia dados sobre a Identificação Fiscal dos beneficiários, e esta “relevante falta de informação” somava-se a falhas nos óbitos, onde foram encontradas “situações que mereceram a solicitação de esclarecimentos” adicionais.
A Segurança Social recebe mensalmente o levantamento dos óbitos do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ) ou através da Autoridade Tributária (AT). Mas o TdC encontrou “constrangimentos” no cruzamento de dado, com “consequências ao nível da fidedignidade e atualidade da informação”.
Numa consulta a 16 mil beneficiários com pensões ativas em 2014 e com idade igual ou superior a 95 anos, havia 492 beneficiários que haviam já sido registados como falecidos na AT.
O TdC analisou ainda as suspensões de pensões. Em 115 mil casos analisados, em mais de mil casos de falecidos as pensões só foram suspensas seis meses ou mais após a ocorrência do óbito.
Segundo o tribunal, há vários tipos de erros que ocorrem. Um é a integração demorada da informação recebida pela base de dados da Segurança Social. Outro é um “grande desfasamento temporal” entre o óbito dos beneficiários e a comunicação do IGFEJ à Segurança Social, “havendo três casos em que tal desfasamento se situa entre os 10 e os 13,5 anos”. 

Fonte: http://www.msn.com/pt-pt/noticias/sociedade/seguran%C3%A7a-social-pagou-pens%C3%B5es-a-mortos-durante-10-anos/ar-BBnQFwo?li=AAaYVP2&ocid=SK2MDHP

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