Antes da decisão governo de
aumentar as pensões mais baixas e o Rendimento Social de Inserção no
próximo ano, a Segurança Social já tinha um grupo de cidadãos
fragilizados que beneficiavam de uma proteção especial do Estado Social:
os mortos.
O Tribunal de
Contas (TdC) detetou centenas de casos em que foram pagas reformas a
beneficiários já falecidos. Com as falhas de cruzamento de dados, há até
casos em que o óbito dos pensionistas só foi comunicado pelo Ministério
da Justiça à Segurança Social mais de dez anos depois da morte.
A análise do TdC ao
processamento de pensões foi feita a propósito da Conta Geral do Estado,
o documento onde todas as receitas e despesas vêm discriminadas de
forma oficial. Cabe ao TdC verificar anualmente os procedimentos
contabilísticos e dar um parecer, que foi publicado ontem.
O
organismo já tinha criticado no passado as insuficiências do sistema
informático da Segurança Social, mas este ano fez um estudo abrangente
sobre a questão.
Com base nas
informações extraídas da base de dados do Instituto da Segurança Social
(ISS) a 31 de dezembro de 2014 - relativas a 2,9 milhões de pensões
pagas diretamente pelo ISS e 187 mil pela Caixa Geral de Aposentações
(CGA), mas com uma parcela financiada pela Segurança Social - foram
encontrados milhares de erros.
Em
3 176 pensões, a data de nascimento dos beneficiários estava incompleta
ou era inválida. Verificam-se até situações de registo de data de
nascimento posterior à data do óbito. Em 35 situações, a data óbito era 1
de janeiro de 1850, mas os nascimentos dos beneficiários tinha ocorrido
entre 1850 e 1996.
Em quase
45 mil pensões da SS e 48 mil da CGA, não havia dados sobre a
Identificação Fiscal dos beneficiários, e esta “relevante falta de
informação” somava-se a falhas nos óbitos, onde foram encontradas
“situações que mereceram a solicitação de esclarecimentos” adicionais.
A
Segurança Social recebe mensalmente o levantamento dos óbitos do
Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ) ou
através da Autoridade Tributária (AT). Mas o TdC encontrou
“constrangimentos” no cruzamento de dado, com “consequências ao nível da
fidedignidade e atualidade da informação”.
Numa
consulta a 16 mil beneficiários com pensões ativas em 2014 e com idade
igual ou superior a 95 anos, havia 492 beneficiários que haviam já sido
registados como falecidos na AT.
O
TdC analisou ainda as suspensões de pensões. Em 115 mil casos
analisados, em mais de mil casos de falecidos as pensões só foram
suspensas seis meses ou mais após a ocorrência do óbito.
Segundo
o tribunal, há vários tipos de erros que ocorrem. Um é a integração
demorada da informação recebida pela base de dados da Segurança Social.
Outro é um “grande desfasamento temporal” entre o óbito dos
beneficiários e a comunicação do IGFEJ à Segurança Social, “havendo três
casos em que tal desfasamento se situa entre os 10 e os 13,5 anos”.
Fonte: http://www.msn.com/pt-pt/noticias/sociedade/seguran%C3%A7a-social-pagou-pens%C3%B5es-a-mortos-durante-10-anos/ar-BBnQFwo?li=AAaYVP2&ocid=SK2MDHP
Sem comentários:
Enviar um comentário