Antes da decisão governo de 
aumentar as pensões mais baixas e o Rendimento Social de Inserção no 
próximo ano, a Segurança Social já tinha um grupo de cidadãos 
fragilizados que beneficiavam de uma proteção especial do Estado Social:
 os mortos. 
O Tribunal de 
Contas (TdC) detetou centenas de casos em que foram pagas reformas a 
beneficiários já falecidos. Com as falhas de cruzamento de dados, há até
 casos em que o óbito dos pensionistas só foi comunicado pelo Ministério
 da Justiça à Segurança Social mais de dez anos depois da morte.
A análise do TdC ao 
processamento de pensões foi feita a propósito da Conta Geral do Estado,
 o documento onde todas as receitas e despesas vêm discriminadas de 
forma oficial. Cabe ao TdC verificar anualmente os procedimentos 
contabilísticos e dar um parecer, que foi publicado ontem.
O
 organismo já tinha criticado no passado as insuficiências do sistema 
informático da Segurança Social, mas este ano fez um estudo abrangente 
sobre a questão.
Com base nas
 informações extraídas da base de dados do Instituto da Segurança Social
 (ISS) a 31 de dezembro de 2014 - relativas a 2,9 milhões de pensões 
pagas diretamente pelo ISS e 187 mil pela Caixa Geral de Aposentações 
(CGA), mas com uma parcela financiada pela Segurança Social - foram 
encontrados milhares de erros.
Em
 3 176 pensões, a data de nascimento dos beneficiários estava incompleta
 ou era inválida. Verificam-se até situações de registo de data de 
nascimento posterior à data do óbito. Em 35 situações, a data óbito era 1
 de janeiro de 1850, mas os nascimentos dos beneficiários tinha ocorrido
 entre 1850 e 1996.
Em quase 
45 mil pensões da SS e 48 mil da CGA, não havia dados sobre a 
Identificação Fiscal dos beneficiários, e esta “relevante falta de 
informação” somava-se a falhas nos óbitos, onde foram encontradas 
“situações que mereceram a solicitação de esclarecimentos” adicionais.
A
 Segurança Social recebe mensalmente o levantamento dos óbitos do 
Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ) ou 
através da Autoridade Tributária (AT). Mas o TdC encontrou 
“constrangimentos” no cruzamento de dado, com “consequências ao nível da
 fidedignidade e atualidade da informação”.
Numa
 consulta a 16 mil beneficiários com pensões ativas em 2014 e com idade 
igual ou superior a 95 anos, havia 492 beneficiários que haviam já sido 
registados como falecidos na AT.
O
 TdC analisou ainda as suspensões de pensões. Em 115 mil casos 
analisados, em mais de mil casos de falecidos as pensões só foram 
suspensas seis meses ou mais após a ocorrência do óbito.
Segundo
 o tribunal, há vários tipos de erros que ocorrem. Um é a integração 
demorada da informação recebida pela base de dados da Segurança Social. 
Outro é um “grande desfasamento temporal” entre o óbito dos 
beneficiários e a comunicação do IGFEJ à Segurança Social, “havendo três
 casos em que tal desfasamento se situa entre os 10 e os 13,5 anos”. 
Fonte: http://www.msn.com/pt-pt/noticias/sociedade/seguran%C3%A7a-social-pagou-pens%C3%B5es-a-mortos-durante-10-anos/ar-BBnQFwo?li=AAaYVP2&ocid=SK2MDHP

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